CORREGEDORIA-GERAL

A Corregedoria-Geral do Estado, órgão de atuação institucional da Controladoria-Geral do Estado na função Correição, representada pelo Corregedor-Geral do Estado, tem a finalidade de promover a coordenação e a harmonização das atividades da função correição, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, atuando como órgão técnico, competindo-lhe, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016:

I – propor e supervisionar a aplicação das diretrizes e da política de Correição do Poder Executivo do Estado;

II – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;

III – recomendar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, demais procedimentos correcionais e processos de responsabilização de pessoa jurídica para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, a partir de representações e de denúncias ou de ofício;

IV – apurar ou acompanhar a apuração de responsabilidade de agentes públicos, pelo descumprimento injustificado de recomendações da Controladoria-Geral do Estado e das decisões do controle externo;

V – verificar a regularidade dos procedimentos correcionais instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI – promover capacitação em matéria administrativa disciplinar, bem como em outras áreas necessárias ao desempenho das atividades de correição;

VII – promover medidas de prevenção às possíveis irregularidades, passíveis de cometimento pelo servidor público;

VIII – definir e manter, em conjunto com a Assessoria em Tecnologia da Informação, os sistemas informatizados de Corregedoria a serem utilizados no âmbito do Poder Executivo Estadual, monitorando os dados neles inseridos pelos órgãos e pelas entidades;

IX – conduzir procedimentos correcionais, bem como procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, nas hipóteses de competência da Controladoria-Geral do Estado;

X – analisar as denúncias e as representações recebidas, solicitando informações e efetivando diligências, quando necessárias;

XI – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, em sua função Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

XII – prestar apoio técnico às autoridades instauradoras de procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica, quando solicitado e justificada a sua necessidade;

XIII – analisar, por meio de procedimentos correcionais, procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas;

XIV – avaliar, no âmbito de procedimento investigativo específico, a evolução patrimonial de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, propondo à autoridade competente a instauração de outros procedimentos disciplinares cabíveis quando presentes indícios de autoria e materialidade de enriquecimento ilícito;

XV – realizar outras atividades correlatas.

A Corregedoria-Geral do Estado, para o exercício de suas competências institucionais, nos termos o art. 3º, §2º, I, do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pela Resolução CGE/MS nº 69, de 22 de julho de 2022, é subdividida em 4 (quatro) unidades:

I – Unidade de Procedimentos Correcionais – UPC;

II – Unidade de Procedimentos Disciplinares – UPD;

III – Unidade de Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – UPRPJ;

IV – Unidade de Procedimentos Preliminares – UPP.

A Corregedoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, abrange todas as unidades de correição dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, ressalvadas aquelas cujo processamento ocorra na forma de legislação disciplinar própria, sendo: Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil e a Procuradoria-Geral do Estado, bem como a Secretaria de Estado de Fazenda, no que se refere à Administração Tributária (art. 18, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 230, de 2016).

Equipe

Atualmente, integram o quadro da Corregedoria-Geral do Estado – CRG/CGE/MS, os seguintes servidores:

Corregedora-Geral do Estado:
Luciana da Cunha Araújo Matos de OliveiraAuditor do Estado
Membros da Equipe da Unidade de Procedimentos Correcionais – UPC:
Fernanda Guimaraes Alves FerrazAuditor do Estado
Membros da Equipe da Unidade de Procedimentos Disciplinares – UPD:
Juliana Silva BarbosaAuditor do Estado
Arenice Maria da Silva Rosa de AzevedoAuditor do Estado
Membros da Equipe da Unidade de Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – UPRPJ:
Allyson Jorge MiyashiroAuditor do Estado
Adriana Kazuko Shakihama InteraminenseAuditor do Estado
Heverson Jeder Lima BittencourtAuditor do Estado
Membros da Equipe da Unidade de Procedimentos Preliminares – UPP:
Raul Carlos Rosa ValentinAuditor do Estado
Renata Lara Diniz BrandãoAuditora do Estado
Instrumentos Correicionais

A função correição utiliza como instrumentos os procedimentos correcionais, os disciplinares e os de responsabilização de pessoas jurídicas, sendo eles (art. 7º do Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017):

I – Procedimentos Correcionais:

a) Correição Ordinária;
b) Correição Extraordinária; e
c) Visita Técnica.

II – Procedimentos Disciplinares:

a) Apuração Preliminar;
b) Sindicância Patrimonial;
c) Sindicância Contraditória;
d) Processo Administrativo Disciplinar;
e) Termo de Ajustamento de Conduta;
a) Termo Circunstanciado Administrativo;
b) Regulamentados internamente pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; e
c) Os previstos por lei específica ou por norma interna da entidade.

III – Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas:

a) Investigação Preliminar; e
b) Processo Administrativo de Responsabilização.

Os procedimentos relativos à função correição no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual são disciplinados atualmente pela Resolução CGE/MS nº 63, de 10 de março de 2022 (atualizada pela Resolução CGE/MS nº 65, de 28 de abril de 2022).

e-PAD

O e-PAD é uma ferramenta tecnológica especialmente pensada e produzida para atender a realidade da atividade correcional. Disponibilizado gratuitamente pela Controladoria-Geral da União (CRG), possibilita a sistematização de informações correcionais por meio da integração de dados e proporciona, dentre outros, os seguintes benefícios:

  • Gestão – organiza e consolida os dados correcionais, possibilitando que o gestor acompanhe o andamento e o resultado dos procedimentos em tempo real; 
  • Trabalho – sistematiza o trabalho dos servidores e das comissões por meio da geração de peças processuais; 
  • Boas práticas – estimula boas práticas em matéria correcional, pois evita a instauração de procedimentos sem justa causa e assegura a realização de processos sancionatórios mais céleres, efetivos e seguros, através da “técnica” denominada Matriz de Responsabilização, que auxilia a realização das admissibilidades e as tomadas de decisão por parte das autoridades competentes;
  • Processo eletrônico – possui módulo específico denominado Processo Eletrônico Correcional (PEC), cuja utilização foi autorizada por meio da Resolução Conjunta SAD/SEGOV/CGE n. 1/2024, possibilitando a instrução e a condução dos procedimentos de forma virtual, assegurando o acesso às partes e seus procuradores, bem como o peticionamento eletrônico.

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) – na condição de Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e integrante do Programa de Fortalecimento de Corregedorias (Procor), que visa o fortalecimento das corregedorias em todas as esferas de governo -, aderiu ao sistema por meio do Termo de Consentimento de Uso, firmado junto à CRG, e regulamentou a sua utilização por meio da Resolução CGE/MS nº 66/2022.

As atividades de implementação do sistema, no âmbito do Poder Executivo Estadual, são desenvolvidas pela Corregedoria-Geral do Estado, área da CGE-MS que atua na função correicional. O normativo do sistema informatizado correcional ePAD consta na seguinte resolução:

RESOLUÇÃO CGE/MS N. 66, DE 28 DE ABRIL DE 2022. Disciplina o uso do sistema informatizado e-PAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
(Alterada pela Resolução CGE/MS n. 79, de 1º de fevereiro de 2023)

Modelos

MODELO DE INSTAURAÇÃO
MODELO DE TERMO DE DESIGNAÇÃO DE SECRETÁRIO
MODELO DE TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
MODELO DE ATA DE INSTALAÇÃO E INÍCIO DOS TRABALHOS
MODELO DE MEMORANDO DE COMUNICAÇÃO DE INÍCIO DOS TRABALHOS
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
MODELO DE DECISÃO ACERCA DA SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
MODELO DE PUBLICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
MODELO DE ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO
MODELO DE NOTA DE INDICIAÇÃO
MODELO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO
MODELO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO
MODELO DE TERMO DE DECLARAÇÃO DE VISTA OU CÓPIA DOS AUTOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REVELIA
MODELO DE INTERROGATÓRIO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
MODELO DE TERMO DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ACOMPANHAMENTO DE ATOS
MODELO DE RELATÓRIO FINAL
MODELO DE ATA DE ENCERRAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO
MODELO DE TERMO DE REMESSA DOS AUTOS À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
MODELO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO
MODELO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO MPE E OUTROS ÓRGÃOS

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