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Instrumentos Correicionais

A função correição utiliza como instrumentos os procedimentos correcionais, os disciplinares e os de responsabilização de pessoas jurídicas, sendo eles (art. 7º do Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017):

I – Procedimentos Correcionais:

a) Correição Ordinária;
b) Correição Extraordinária; e
c) Visita Técnica.

II – Procedimentos Disciplinares:

a) Apuração Preliminar;
b) Sindicância Patrimonial;
c) Sindicância Contraditória;
d) Processo Administrativo Disciplinar;
e) Termo de Ajustamento de Conduta;
a) Termo Circunstanciado Administrativo;
b) Regulamentados internamente pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; e
c) Os previstos por lei específica ou por norma interna da entidade.

III – Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas:

a) Investigação Preliminar; e
b) Processo Administrativo de Responsabilização.

Os procedimentos relativos à função correição no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual são disciplinados atualmente pela Resolução CGE/MS nº 016, de 15 de maio de 2019.

Contato

Controladoria-Geral do Estado
Av. Des. José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes – Bloco III
(67) 3318-4053
CEP: 79031-310
Campo Grande – MS

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