A Controladoria-Geral do Estado (CGE), nos termos da Lei Complementar nº230, de 09 de dezembro de 2016, é instituição permanente, essencial e Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, que tem por finalidade prestar assistência direta e imediata ao Governador do Estado, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e às providências no âmbito do Poder Executivo Estadual, relativos:
I – à defesa do patrimônio público;
II – à auditoria governamental;
III – às atividades de corregedoria;
IV – às atividades de ouvidoria;
V – à prevenção da corrupção, erros e de desperdícios;
VI – ao incremento da transparência pública da gestão da Administração Pública Estadual e ao controle social;
VII – ao fomento das boas práticas de governança pública.
São funções básicas da Controladoria-Geral do Estado as atividades de auditoria governamental, de correição e de ouvidoria; condução à transparência pública e ao controle social e apoio ao controle externo na sua missão institucional.
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