CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989. | Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989. Emenda Constitucional nº 72, que alterou o art. 82 prevendo que controle interno será exercido pela CGE-MS. |
Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.