O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul atua integrado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS), como Órgão Central, pelas unidades de apoio administrativo e operacional das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, como Unidades Setoriais de Controle Interno e pelas unidades de apoio administrativo e operacional das entidades integrantes da Administração Indireta, como Unidades Seccionais de Controle Interno.
Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul é integrado, atualmente, por 32 unidades de controle interno, sendo 12 Unidades Setoriais e 20 Unidades Seccionais.
As Unidades Setoriais e Seccionais devem organizar-se de acordo com as seguintes funções: correição, ouvidoria e auditoria governamental e têm suas competências previstas no Decreto Nº 14.879, de 13 de novembro de 2017, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Competências gerais das USCI
- auxiliar o Órgão Central no cumprimento de sua missão de implementar o Sistema de Controle Interno;
- cumprir e fazer cumprir, no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade, as diretrizes, normas e os procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
- participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
- promover o mapeamento de processos com o propósito de identificar, analisar e adotar providências em relação aos eventos de riscos dos processos da unidade;
- prover prontamente o atendimento às solicitações de documentos, informações e de providências encaminhadas pelo Órgão Central;
- atender às determinações e aos comandos normativos emanados pelo Órgão de Controle Externo, na condição de responsável pelo controle interno da respectiva unidade, sob a supervisão do Órgão Central;
- exercer as demais atribuições conferidas por regulamentos e normas específicas.
Competências das USCI relativas à função ouvidoria:
- receber, analisar, adotar providências e responder os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva;
- processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
- elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar os dados com base nas manifestações de ouvidoria, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
- receber denúncias e representações que versem sobre possível prática de infração administrativo-disciplinar ou de atos lesivos por parte de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no inciso III deste artigo;
Competências das USCI relativas à função correição:
- propor à autoridade competente a instauração de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de responsabilização, bem como os demais instrumentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito de seu órgão ou entidade, conforme previsão normativa da entidade à qual se vincula;
- supervisionar tecnicamente as comissões disciplinares e de responsabilização;
- acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou das determinações de instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, realizadas pelo Órgão Central ou pelo Tribunal de Contas do Estado;
- manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, na forma estabelecida pelo Órgão Central;
Competências das USCI relativas à função auditoria governamental:
- orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e à eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como exercer o acompanhamento dos atos de gestão;
- exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial a que sua unidade estiver sujeita propor o seu constante desenvolvimento, implementação e atualização;
- propiciar e fornecer à administração da unidade a que estiver vinculada informações oportunas e confiáveis de caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos;
- dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão ou entidade pelo qual responda;
Coordenação das USCI
Contato:
Competências da coordenação:

Legislações relativas ao Sistema de Controle Interno
- Decreto Nº 14.879, de 13 de novembro de 2017. Regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
- Resolução CGE/MS/Nº 002, 30 de novembro de 2017. Dispõe sobre as Unidades Seccionais de controles internos que atuarão no âmbito do Poder Executivo estadual.
- Resolução CGE/MS N. 88, 5 de julho de 2023. Estabelece orientações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que aderiram ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).
- Resolução CGE/MS N. 91, de 27 de julho de 2023. Estabelece critérios e procedimentos para a designação e dispensa de titular de Unidade Setorial ou Seccional de Controle Interno, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Publicações relativas ao Sistema de Controle Interno
Guia do Sistema de Controle Interno - Atuação das Unidades Setoriais e Seccionais
Designação dos Titulares da USCI
Critérios

Documentos necessários

Download: ANEXO I - RESOLUÇÃO CGE N. 91 - DECLARAÇÃO PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE TITULAR DE USCI
Orientação Consultiva às USCI
Eventos realizados
A Coordenação do Controle Interno, com o intuito de fortalecer o relacionamento e ampliar o atendimento às Unidades Setoriais e Seccionais, promove eventos correlatos às atividades do Sistema de Controle Interno.
Confira os eventos já realizados:
- 1ª Reunião de Integração do Sistema de Controle Interno
Reunião realizada no dia 01/08/2023 com o objetivo de apresentar as competências e a estrutura da CGE-MS para os demais integrantes do Sistema de Controle Interno e fortalecer o relacionamento entre as Unidades Setoriais e Seccionais e a Controladoria-Geral.
Número de participantes: 61
Secretarias participantes: CGE, PGE, SAD, SEAD, SED, SEFAZ, SEGOV, SEILOG, SES, SEJUSP, SEMADESC, SETESCC, AGEHAB, AGEPEN, AGRAER, AGEPREV, FUNDECT, FUNDTUR, FUNSAU, FUNTRAB, IAGRO, JUCEMS, ESCOLAGOV, UEMS.
Download: Apresentação da 1ª Reunião do Sistema de Controle Interno.
- Visitas Institucionais
A rodada de entrevistas com os titulares das Unidades Setoriais e Seccionais está sendo realizada no período de 21/08 a 21/10 com o intuito de aprimorar a comunicação entre a CGE-MS e os demais integrantes do Sistema de Controle Interno e de dialogar sobre a atuação e as rotinas de trabalho das USCI.
Capacitações disponíveis