SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul atua integrado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS), como Órgão Central, pelas unidades de apoio administrativo e operacional das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, como Unidades Setoriais de Controle Interno e pelas unidades de apoio administrativo e operacional das entidades integrantes da Administração Indireta, como Unidades Seccionais de Controle Interno.

 

Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul é integrado, atualmente, por 32 unidades de controle interno, sendo 12 Unidades Setoriais e 20 Unidades Seccionais.

As Unidades Setoriais e Seccionais devem organizar-se de acordo com as seguintes funções: correição, ouvidoria e auditoria governamental e têm suas competências previstas no Decreto Nº 14.879, de 13 de novembro de 2017, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.

 

 

 

Competências gerais das USCI

  • auxiliar o Órgão Central no cumprimento de sua missão de implementar o Sistema de Controle Interno;
  • cumprir e fazer cumprir, no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade, as diretrizes, normas e os procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
  • participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
  • acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
  • promover o mapeamento de processos com o propósito de identificar, analisar e adotar providências em relação aos eventos de riscos dos processos da unidade;
  • prover prontamente o atendimento às solicitações de documentos, informações e de providências encaminhadas pelo Órgão Central;
  • atender às determinações e aos comandos normativos emanados pelo Órgão de Controle Externo, na condição de responsável pelo controle interno da respectiva unidade, sob a supervisão do Órgão Central;
  • exercer as demais atribuições conferidas por regulamentos e normas específicas.

 

Competências das USCI relativas à função ouvidoria:

  • receber, analisar, adotar providências e responder os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva;
  • processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
  • elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar os dados com base nas manifestações de ouvidoria, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
  • receber denúncias e representações que versem sobre possível prática de infração administrativo-disciplinar ou de atos lesivos por parte de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no inciso III deste artigo;

 

Competências das USCI relativas à função correição:

  • propor à autoridade competente a instauração de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de responsabilização, bem como os demais instrumentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito de seu órgão ou entidade, conforme previsão normativa da entidade à qual se vincula;
  • supervisionar tecnicamente as comissões disciplinares e de responsabilização;
  • acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou das determinações de instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, realizadas pelo Órgão Central ou pelo Tribunal de Contas do Estado;
  • manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, na forma estabelecida pelo Órgão Central;

 

Competências das USCI relativas à função auditoria governamental:

  • orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e à eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como exercer o acompanhamento dos atos de gestão;
  • exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial a que sua unidade estiver sujeita propor o seu constante desenvolvimento, implementação e atualização;
  • propiciar e fornecer à administração da unidade a que estiver vinculada informações oportunas e confiáveis de caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos;
  • dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão ou entidade pelo qual responda;

 

Coordenação das USCI

 

Contato: 

Competências da coordenação:

 

 

 

 

 

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