Comissão de Ética

A Comissão de Ética da CGE/MS, instituída pela Resolução CGE/MS/Nº 013, de 30 de janeiro de 2019, possui atuação restrita à própria instituição.

É composta por 05 (cinco) membros titulares, e respectivos suplentes, ocupantes de cargo efetivo da carreira Auditoria, designados pelo controlador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul.

O mandato é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

 

Membros titulares

Raphael Noleto Auad de Gomes (Presidente)

Helder Braz Alcântara (Secretário executivo)

Reinaldo Martins Feitosa

Rosely Pereira Maia

Simone César de Andrade Corrêa

Membros suplentes

Tales de Mileto Pagiolli

Juliana Silva Barbosa

Rodrigo Carvalho de Oliveira

Monique Silveira Souza

Ione Duarte Figueiredo

 

Legislação

Resolução CGE nº 010 – 2019 – Código de Ética (.pdf)

Resolucao-CGE-no-013-2019- Comissão de Ética (.pdf)

Materiais de apoio

Identidade organizacional (.pdf)

Princípios fundamentais para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho ético e harmonioso (.pdf)

Como encaminhar manifestação para a Comissão de Ética da CGE-MS? (.pdf)

Conflito de interesses (.pdf)

Manifestações sobre conduta ética
 
  1. Acessar o Sistema Informatizado de Ouvidoria – Fala.BR – hospedado no site https://falabr.cgu.gov.br/;
  1. Clicar em Ouvidoria e em seguida selecionar a opção desejada (solicitação, elogio, reclamação, sugestão ou denúncia);
  1. Fazer login, criar uma nova conta ou optar pelo anonimato, no caso de denúncias; 

*Atenção: O registro de denúncia anônima em que a Comissão decidir que não existem indícios suficientes de ocorrência da infração será encerrada sem apuração, tendo em vista que não será possível o contato com o denunciante para solicitar eventual complementação.

  1. Selecionar a esfera estadual e em seguida o Estado de Mato Grosso do Sul.
  1. Selecionar o órgão para o qual você quer enviar sua manifestação: no caso da Comissão de Ética da CGE/MS, selecionar Ouvidoria Geral do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul/MS;

*Atenção: A Comissão de Ética da CGE/MS possui atuação restrita à própria instituição, isto é, aos Auditores do Estado e aos seus demais colaboradores. Assuntos relativos a outros órgãos devem ser direcionados aos próprios órgãos envolvidos.

  1. Na descrição, selecionar o Assunto “Conduta Ética”;
  1. No campo “Fale aqui”, descrever o conteúdo de sua manifestação. É importante que o relato seja claro, objetivo e completo com informações que facilitarão a análise da manifestação.

*Atenção: No caso de denúncias, o relato deve detalhar, ainda, (i) a descrição do fato que eventualmente viole o código de conduta ética, com informações do local e dados temporais; (ii) a indicação da autoria, se for o caso; e (iii) a apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.