A Comissão de Ética da CGE/MS, instituída pela Resolução CGE/MS/Nº 013, de 30 de janeiro de 2019, possui atuação restrita à própria instituição.
É composta por 05 (cinco) membros titulares, e respectivos suplentes, ocupantes de cargo efetivo da carreira Auditoria, designados pelo controlador-geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
O mandato é de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
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Raphael Noleto Auad de Gomes (Presidente)
Helder Braz Alcântara (Secretário executivo)
Reinaldo Martins Feitosa
Rosely Pereira Maia
Simone César de Andrade Corrêa
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Tales de Mileto Pagiolli
Juliana Silva Barbosa
Rodrigo Carvalho de Oliveira
Monique Silveira Souza
Ione Duarte Figueiredo
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Identidade organizacional (.pdf)
Princípios fundamentais para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho ético e harmonioso (.pdf)
Como encaminhar manifestação para a Comissão de Ética da CGE-MS? (.pdf)
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FalaBr
*Atenção: O registro de denúncia anônima em que a Comissão decidir que não existem indícios suficientes de ocorrência da infração será encerrada sem apuração, tendo em vista que não será possível o contato com o denunciante para solicitar eventual complementação.
*Atenção: A Comissão de Ética da CGE/MS possui atuação restrita à própria instituição, isto é, aos Auditores do Estado e aos seus demais colaboradores. Assuntos relativos a outros órgãos devem ser direcionados aos próprios órgãos envolvidos.
*Atenção: No caso de denúncias, o relato deve detalhar, ainda, (i) a descrição do fato que eventualmente viole o código de conduta ética, com informações do local e dados temporais; (ii) a indicação da autoria, se for o caso; e (iii) a apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
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