A CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) disponibiliza, no site institucional, o Manual de Procedimentos Disciplinares com a finalidade de orientar os órgãos e entidades do Governo do Estado quanto à instauração e condução de procedimentos de apuração de infrações previstos pela Lei nº 1.102, de 10 de Outubro de 1990.
A lei em questão trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
O documento foi elaborado pelos auditores da Corregedoria-Geral do Estado, da CGE-MS, e apresenta um texto didático, tendo por fim a condução dos procedimentos disciplinares sob uma perspectiva prática e acessível.
Detalhadamente temas como legislação, princípios orientadores e noções de poder disciplinar são alguns dos tópicos que podem ser lidos. Em se tratando dos princípios orientadores, oito são destacados para que o servidor público entenda como pode ser realizado o procedimento. São eles: princípio do Devido Processo Legal; da Ampla Defesa e do Contraditório; do Formalismo Moderado ou princípio do Informalismo Moderado; da Verdade Real ou da Verdade Material; da Presunção de Inocência; da Motivação; da Razoabilidade e Proporcionalidade e, por fim, da Autotutela.
Mas, afinal, o que são procedimentos disciplinares? São instrumentos correcionais pelos quais a Administração Pública exerce seu poder-dever de apurar as infrações funcionais (aquelas que resultam do descumprimento de deveres vinculados às atribuições do cargo, função ou emprego público) e aplicar penalidades aos servidores públicos.
Em uma linguagem menos técnica, os procedimentos disciplinares são aqueles que têm por finalidade a apuração de responsabilidade disciplinar de servidores, de empregados públicos e de responsabilização de pessoa jurídica. E podem ser aplicados de diversas formas como, por exemplo, uma apuração preliminar, sindicância patrimonial, sindicância (investigativa e contraditória), processo administrativo disciplinar, termo de ajustamento de conduta, termo circunstanciado administrativo, entre outros.
Na publicação, a CGE-MS, também propicia todos os modelos necessários para cada caso. Mesmo assim, se qualquer instituição do Poder Executivo Estadual, necessitar de apoio ou orientação para que sejam realizados os trabalhos necessários, a equipe da Corregedoria-Geral do Estado, pode auxiliar por meio do telefone (67) 3318-4056 ou do e-mail corregedoria.cge@cge.ms.gov.br .
Karla Tatiane, CGE-MS
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