Objetivo é incorporar medidas para fortalecer a transparência e o acesso a informações públicas
Foi assinado pelo atual presidente da República o decreto de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI), que altera alguns dispositivos do decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que está em vigor. O documento também está com a assinatura do ministro da CGU (Controladoria-Geral da União), Vinícius de Carvalho.
Uma das mudanças trazidas pelo novo decreto diz respeito ao sigilo de 100 anos previsto para informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O decreto atual determina que essas informações são de acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção.
O novo decreto mantém esse entendimento, no entanto, deixa claro e acrescenta que a existência dessa informação em documento objeto de pedido de acesso não implica a restrição ao seu inteiro teor. Assim, sempre que viável, o órgão ou entidade pública deverá realizar a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, garantindo acesso ao restante do documento.
Em relação às atribuições da CGU para definir procedimentos complementares necessários à implementação da LAI, o novo decreto inova ao prever a competência do órgão para editar enunciados, e determina que, quando aprovados pelo ministro da CGU e publicados no Diário Oficial da União, os enunciados produzirão efeito vinculante sobre os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. O normativo prevê ainda que a Controladoria deverá propor providências ou aplicar advertência aos órgãos e entidades em caso de descumprimento da LAI.
O normativo também registra que cabe à CGU manter sistema eletrônico específico para registro e atendimento aos pedidos de acesso à informação, disponível na Internet e de uso obrigatório pelos órgãos e entidades. Nesse ponto é importante deixar claro que o sistema já existe, é o FalaBR, e já está incorporado à rotina de todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Dessa forma, o novo decreto formaliza e reforça a prática já adotada na administração pública.
A obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico não exclui a possibilidade de que os órgãos e entidades façam uso de sistemas próprios para a organização dos fluxos internos de tratamento dos pedidos de acesso à informação. Importante esclarecer também que a existência de um sistema eletrônico não compromete o exercício do direito de acesso à informação, uma vez que segue a obrigatoriedade de atendimento presencial aos cidadãos, por meio dos Serviços de Informação ao Cidadão (SIC).
Outro ponto tratado pelo novo decreto diz respeito à proteção da identidade do solicitante de informação. O normativo prevê que o demandante opte, caso seja de sua vontade, pela preservação de sua identidade frente aos órgãos ou entidades demandadas. Cabe deixar claro que a proteção ao solicitante já está implementada no sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão desde 2018, e decorreu de compromisso firmado pela CGU no 3º Plano de Ação de Governo Aberto do Brasil. A nova norma, neste caso, também reforça e formaliza uma prática já existente.
Cenário
A assinatura do novo decreto ocorreu em atendimento ao despacho presidencial, de 1º de janeiro de 2023, que determinou a adoção de providências para a revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público referentes à aplicação da LAI. As mudanças na regulamentação também decorrem da experiência adquirida pela CGU nos quase onze anos de vigência da lei, como órgão responsável pelo monitoramento da implementação do normativo por órgãos e entidades do Poder Executivo federal, bem como terceira instância recursal administrativa para análise de negativas de acesso à informação.
Texto e foto: Ascom da CGU