O Centro de Informações Estratégicas, órgão de assessoramento superior da Controladoria-Geral do Estado, tem como competências, nos termos do art. 17-A da Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016 (acrescentado pela Lei Complementar nº 250, de 13 de agosto de 2018):
I – propor e supervisionar estudos e pesquisas sobre temas relacionados ao patrimônio público, à qualidade do gasto público, ao mapeamento de riscos operacionais no governo e à prevenção de fraude e de corrupção;
II – organizar aglomerados de informações para que os gestores da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS) tenham conhecimento útil e oportuno à disposição para tomada de decisões e para adoção de providências;
III – gerir e produzir informações estratégicas para a identificação de focos pontuais para o processo de controle;
IV – conceber e implementar mecanismos de disseminação das informações estratégicas para os públicos interno e externo;
V – manter intercâmbio com outros órgãos de controle, que realizem atividades de investigação e de inteligência, a fim de compartilhar técnicas e melhores práticas, e de cruzamento de dados e de informações;
VI – requisitar dados e informações a agentes, órgãos e a entidades públicas e privadas que gerenciem recursos públicos estaduais para subsidiar a produção de informações estratégicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Controladoria-Geral do Estado;
VII – realizar monitoramento contínuo dos gastos públicos por meio de técnicas e de ferramentas de análise aplicadas às bases de dados governamentais;
VIII – realizar outras atividades correlatas.
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