A Auditoria-Geral do Estado, órgão de atuação institucional da Controladoria-Geral do Estado na função Auditoria Governamental, é representada pelo Auditor-Geral do Estado e tem como atribuição gerir as atividades de auditoria, fiscalização, orientação e de acompanhamento das atividades dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e da economicidade, de modo a assegurar operações eficientes e eficazes, em conformidade com as leis e os regulamentos, tendo suas competências discriminadas no art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016.
No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme disciplina do Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017 (art. 10), compete à Auditoria-Geral do Estado:
I – avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;
II – avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e dos objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;
III – avaliar a execução dos orçamentos do Estado; e
IV – comprovar a regularidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
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