Lei
Sistema de Controle Interno
Sistema de Controle Interno
Unidades Seccionais de Controle Interno

O que é
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul atua integrado pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS), como Órgão Central, pelas unidades de apoio administrativo e operacional das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, como Unidades Setoriais de Controle Interno e pelas unidades de apoio administrativo e operacional das entidades integrantes da Administração Indireta, como Unidades Seccionais de Controle Interno.

Competências Gerais das USCI
- Auxiliar o Órgão Central no cumprimento de sua missão de implementar o Sistema de Controle Interno;
- Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de atuação do respectivo órgão ou entidade, as diretrizes, normas e os procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno;
- Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- Acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
- Promover o mapeamento de processos com o propósito de identificar, analisar e adotar providências em relação aos eventos de riscos dos processos da unidade;
- Prover prontamente o atendimento às solicitações de documentos, informações e de providências encaminhadas pelo Órgão Central;
- Atender às determinações e aos comandos normativos emanados pelo Órgão de Controle Externo, na condição de responsável pelo controle interno da respectiva unidade, sob a supervisão do Órgão Central;
- Exercer as demais atribuições conferidas por regulamentos e normas específicas
Legislação
Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul é integrado, atualmente, por 31 unidades de controle interno, sendo 12 Unidades Setoriais e 19 Unidades Seccionais.
As Unidades Setoriais e Seccionais devem organizar-se de acordo com as seguintes funções: correição, ouvidoria, auditoria governamental e compliance e têm suas competências previstas no Decreto Nº 14.879, de 13 de novembro de 2017, que regulamenta o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Organograma USCIInformações complementares
Competências das USCI
Competências das USCI relativas à função ouvidoria
- Receber, analisar, adotar providências e responder os pedidos de acesso à informação e as manifestações de ouvidoria encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva;
- Processar informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de subsidiar a avaliação dos serviços prestados, em especial para o cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017;
- Elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar os dados com base nas manifestações de ouvidoria, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos;
- Receber denúncias e representações que versem sobre possível prática de infração administrativo-disciplinar ou de atos lesivos por parte de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no inciso III deste artigo;
Competências das USCI relativas à função correição
- Propor à autoridade competente a instauração de sindicância, de processos administrativos disciplinares e de responsabilização, bem como os demais instrumentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito de seu órgão ou entidade, conforme previsão normativa da entidade à qual se vincula;
- Supervisionar tecnicamente as comissões disciplinares e de responsabilização;
- Acompanhar o cumprimento das recomendações e/ou das determinações de instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, realizadas pelo Órgão Central ou pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Manter registro atualizado da tramitação e do resultado dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de entes privados, na forma estabelecida pelo Órgão Central;
Competências das USCI relativas à função auditoria governamental
- Orientar os ordenadores de despesa quanto à eficiência e à eficácia do funcionamento dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, bem como exercer o acompanhamento dos atos de gestão;
- Exercer o acompanhamento sobre a efetiva observância da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial a que sua unidade estiver sujeita propor o seu constante desenvolvimento, implementação e atualização;
- Propiciar e fornecer à administração da unidade a que estiver vinculada informações oportunas e confiáveis de caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos;
- Dar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e agentes responsáveis por bens, direitos e obrigações do órgão ou entidade pelo qual responda;
Coordenação das USCI
Competências da coordenação
- Coordenação:
Coordenar as ações da CGE em sua atribuição de integrar operacionalmente o Sistema de Controle Interno. - Desenvolvimento:
Realizar a interlocução entre a CGE e as USCI, sendo um ponto focal entre os integrantes do SCI. - Orientação:
Realizar a orientação técnica e consultiva das USCI. - Desenvolvimento:
Desenvolver métodos e procedimentos relacionados ás rotinas de trabalho das USCI. - Padronização:
Promover a padronização das atividades desenvolvidas pelas USCI. - Aprimoramento:
Aprimorar constantemente a integração da CGE e da USCI. - Acompanhamento:
Acompanhar e monitorar atuação das USCI por meio de indicadores e relatórios. - Comunicação:
Estabelecer e manter canais de comunicação entre a CGE e as USCI. - Capacitação:
Promover capacitações e treinamentos que visem o aprimoramento técnico dos integrantes das USCI.
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