PROGRAMA DE INTEGRIDADE PRIVADA

RESOLUÇÃO CGE/MS N. 116, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre procedimentos de avaliação de programas de integridade das pessoas jurídicas de direito privado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins do disposto na Lei Estadual n. 6.134, de 31 de outubro de 2023, na Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2023.

ANEXO I – Relatório de Perfil (todas as PJ)

ANEXO II – Relatório de Conformidade (todas as PJ, exceto ME -EPP)

ANEXO III – Relatório de Conformidade (ME -EPP)