A publicação n. 10.750 do Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (7.2), traz o atual regimento interno da Controladoria-Geral do Estado (CGE) com adequações à nova realidade da instituição.
A CGE é uma instituição permanente, essencial e órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, tendo como funções básicas as atividades de auditoria governamental, de correição e de ouvidoria, condução à transparência e ao controle social. Também cabe à Controladoria-Geral a supervisão técnica das unidades Setoriais e Seccionais que compõem o Sistema de Controle Interno do Estado, prestando orientação normativa na condição de órgão central.
O novo regimento traz a criação de unidades para tratar de assuntos específicos como Gestão de Riscos, Programa MS de Integridade, Tratamento de Dados (com destaque para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei n° 13.709/2018) e Unidade de Procedimentos Preliminares na Corregedoria-Geral do Estado.
Na publicação também pode ser conferida a estrutura do novo organograma da instituição. O documento é assinado pelo Controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda e a vigência do documento é a partir da data de publicação.