Foi publicada na edição n. 10.706 do Diário Oficial do Estado (DOE), a alteração da redação e o acréscimo de dispositivos à Lei Complementar nº 230 que dispõe sobre a estrutura, a organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado (CGE), e sobre a organização da carreira Auditoria.
Com as alterações a CGE terá uma melhor gestão. Entre as diversas mudanças estão:
- a de que os órgãos de assessoramento superior e de atuação institucional poderão ser subdivididos em unidades a serem definidas pelo controlador-Geral do Estado;
- trata sobre a questão da carreira e do quantitativo de cargos de Auditor do Estado que está distribuído entre as classes para assegurar o eficaz cumprimento das atribuições, atender às necessidades administrativas dos órgãos e das entidades, e para fins de promoção funcional;
- a tabela de subsídios da carreira.
A Controladoria-Geral do Estado é uma instituição permanente, que tem por finalidade prestar assistência direta e imediata ao governador do Estado. Dessa forma, são funções básicas da CGE as atividades de auditoria governamental, de correição e de ouvidoria; a condução à transparência pública e ao controle social e apoio ao controle externo na sua missão institucional.
Karla Tatiane, CGE
Foto: Chico Ribeiro