A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) publicou resolução que estabelece procedimentos para tratamento de denúncias e proteção ao denunciante no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Para esta tomada de decisão, a instituição considerou, entre outros pontos, a necessidade de definir procedimentos que garantam o tratamento adequado de denúncias recebidas e a importância em estabelecer medidas de proteção à identidade de denunciantes de ilícitos ou de irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A normativa indica como a Ouvidoria-Geral, da CGE-MS, tratará cada tipo de denúncia, as etapas pelas quais deverão passar, como será feita a triagem, a análise dos relatos, do encerramento e do arquivamento do documento.
Ainda trata sobre a proteção ao denunciante, seja ele um cidadão ou mesmo um servidor público. “Além das medidas previstas nesta resolução, será assegurada proteção ao denunciante contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar, tais como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefícios, diretos ou indiretos, ou negativa de fornecimento de referências profissionais positivas”, cita a resolução.
Em relação aos prazos a serem cumpridos, tanto a Ouvidoria-Geral do Estado quanto às Unidades Setoriais e Seccionais do Sistema de Controle Interno deverão elaborar e apresentar resposta conclusiva às manifestações recebidas em 30 dias contados do seu recebimento, prorrogável, de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Karla Tatiane, CGE-MS