Corregedoria-Geral do Estado

Luciana da Cunha Araújo Matos de Oliveira

Corregedora-Geral do Estado

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco (1998). É servidora pública estadual da Carreira de Auditor do Estado desde 2003. Foi Coordenadora Jurídica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/MS (1999-2001); Coordenadora Jurídica da Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria de Estado de Administração – SAD/MS (2002-2003); Supervisora da Unidade de Auditoria Interna da Secretaria de Estado de Educação – SED/MS (2007-2010); Coordenadora de Inspeções da Auditoria-Geral do Estado – AGE-MS (2011-2013); Chefe da Unidade de Auditoria em Estruturas Meio, Governança e Gestão do Estado na AGE/CGE-MS (2017-2018); e Chefe do Centro de Estudos e Orientações Técnicas da Controladoria-Geral do Estado (2018-2020). Atualmente exerce a função, na Controladoria-Geral do Estado, de Corregedora-Geral do Estado (desde 2020). Com experiência na área de controle interno da administração pública, tem a missão de contribuir para o alcance dos seus objetivos, por meio da coordenação, execução e supervisão de atividades correcionais no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Contato

Telefone: (67) 3318-4056

E-mail:corregedoria.cge@cge.ms.gov.br

Competências

I - propor e supervisionar a aplicação das diretrizes e da política de correição do Poder Executivo Estadual;

II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;

III - recomendar a instauração de procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, a partir de representações e de denúncias ou de ofício;

IV - apurar ou acompanhar a apuração de responsabilidade de agentes públicos, pelo descumprimento injustificado de recomendações da Controladoria-Geral do Estado e das decisões do controle externo;

V - verificar a regularidade dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI - promover capacitação em matéria correcional, em conjunto com o CEOT, bem como em outras áreas necessárias ao desempenho das atividades de correição;

VII - promover medidas de prevenção de eventuais irregularidades, passíveis de cometimento por servidores públicos ou por pessoas jurídicas;

VIII - definir e manter, em conjunto com a Assessoria em Tecnologia da Informação, os sistemas informatizados de Corregedoria a serem utilizados no âmbito do Poder Executivo Estadual, monitorando os dados neles inseridos pelos órgãos e pelas entidades;

IX - conduzir instrumentos correcionais nas hipóteses de competência da Controladoria-Geral do Estado;

X - analisar as denúncias e as representações recebidas, solicitando informações e efetivando diligências, quando necessárias;

XI - participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, em sua função de correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

XII - prestar apoio técnico às autoridades instauradoras de procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica, quando solicitado e justificada a sua necessidade;

XIII - analisar, por meio de procedimentos correcionais, os procedimentos disciplinares e os de responsabilização de pessoas jurídicas, instaurados pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual;

XIV - avaliar, por meio de instrumento correcional específico, a evolução patrimonial de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, propondo à autoridade competente a instauração dos procedimentos cabíveis quando presentes indícios de autoria e materialidade de enriquecimento ilícito;

XV - elaborar e editar instruções de serviços no âmbito de sua competência;

XVI - realizar outras atividades correlatas.

Funções

A Corregedoria-Geral do Estado é o órgão de atuação institucional da Controladoria-Geral do Estado que tem a finalidade de promover a coordenação e a harmonização das atividades da função de correição, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, atuando como órgão técnico.

Nesse contexto, desenvolve ações voltadas à prevenção e à apuração administrativa de irregularidades praticadas por servidores públicos, no exercício do cargo ou função; e/ou pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos à administração pública estadual.

A sua atuação se dá por meio da instauração e/ou condução e/ou acompanhamento de instrumentos correcionais, sendo: Procedimentos Correcionais (Correição Ordinária, Correição Extraordinária e Visita Técnica); Procedimentos Disciplinares (Apuração Preliminar; Sindicância; Processo Administrativo Disciplinar; Sindicância Patrimonial; Termo de Ajustamento de Conduta e Termo Circunstanciado Administrativo) e Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas (Investigação Preliminar e Processo Administrativo de Responsabilização). Além disso, promove ações de capacitação e disseminação de boas práticas em matéria correcional, visando aperfeiçoar e fortalecer o exercício dessa atividade por todos os órgãos e entidades estaduais.

Em suma, as ações desenvolvidas pela Corregedoria-Geral do Estado contribuem para a defesa da probidade na administração pública e para a credibilidade desta perante a sociedade.