Programa MS de Integridade

Categoria: PMSI - Programa MS de Integridade | Publicado: quarta-feira, fevereiro 19, 2020 as 15:45 | Voltar

Campo Grande (MS) - Nesta segunda-feira (17.2) foi assinado o termo de adesão, por parte da MSGÁS e da AGEHAB do “Programa MS de Integridade (PMSI)”, que tem como objetivo a excelência da gestão, focado na ética e na prática de condutas corretas dos dirigentes e servidores. O evento contou com a presença do secretário da Controladoria-Geral do Estado, Sr. Carlos Eduardo Girão, dos presidentes Rudel Trindade (MSGÁS) e Maria do Carmo Avesani (AGEHAB), dos principais gestores das duas companhias e da equipe da Controladoria Geral do Estado (CGE).

Esta adesão ao Programa MS de Integridade permitirá às duas companhias um desenvolvimento maior nas áreas de controle de riscos, conformidades e na governança, além de gerar mais confiabilidade na população, criando um ambiente de segurança para que os gestores possam executar um trabalho cada vez mais eficiente e transparente.

Programa MS de Integridade

O Programa MS de Integridade é uma inovação trazida pela Lei Anticorrupção. A criação dele foi publicada no Diário Oficial do Estado pelo Decreto nº 15.222, de 7 de Maio de 2019.A criação do Programa MS de Integridade foi publicada no Diário Oficial do Estado pelo Decreto nº 15.222, de 7 de Maio de 2019.

De acordo com o Decreto, a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE), conjuntamente, deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à integridade do setor público, mediante a criação e a implantação do PMSI.

O Programa de Integridade também conhecido como “Programa de Compliance” é um conjunto de medidas e de ações institucionais voltadas à prevenção, detecção, punição e à remediação de fraudes e de atos de corrupção, compondo a estrutura de incentivos organizacionais, visando a orientar e a guiar o comportamento dos agentes públicos de forma a alinhá-los ao interesse público.

De acordo com a publicação, no prazo de 18 meses, a contar da data de publicação do decreto, os órgãos e as entidades públicos estaduais (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), deverão aderir ao PMSI, mediante a formalização de um Termo de Adesão pactuado com a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Publicado por: aferreira@cge

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