O Acordo de Leniência é um instrumento negocial previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), celebrado com pessoas jurídicas que colaborem, voluntariamente, com as investigações e com o processo administrativo, comprometendo-se a adotar medidas corretivas e preventivas, e em razão do qual poderão ser beneficiadas com atenuação e/ou isenção de sanções aplicáveis.
No âmbito do Poder Executivo Estadual, competem à Controladoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado celebrar, conjuntamente, o Acordo de Leniência, conforme previsto no Decreto Estadual nº 14.890, de 11 de dezembro de 2017 (art. 40), e regulamentado pela Resolução Conjunta CGE/PGE/MS nº 1, de 24 de janeiro de 2022.