Conselho de Usuários

O que é?

O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos é um órgão colegiado, de caráter consultivo, paritário, vinculado à Controladoria-Geral do Estado de MS, destinado a garantir a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos estaduais, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação.

Assim, é mais uma forma de participação direta da sociedade no acompanhamento e na avaliação dos serviços públicos, possibilitando sua constante melhoria.


Competências
  1. Acompanhar a prestação dos serviços públicos;
  2. Participar da avaliação de qualidade e efetividade dos serviços públicos;
  3. Propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
  4. Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; V – acompanhar e avaliar a atuação dos responsáveis pelos serviços de ouvidoria.

O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado (Art. 21 da Lei Federal n º 13.460/17).


Conselheiros
Composição

A composição do Conselho de Usuários de Serviços Públicos observará critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação e será integrado por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes (Art. 4º e 5º do Decreto nº 15.658/21), conforme representação abaixo especificada:

  1. 8 (oito) representantes dos Usuários de Serviços Públicos;
  2. 8 (oito) representantes do Poder Executivo Estadual, sendo um da:
    1. Controladoria-Geral do Estado;
    2. Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do Sul;
    3. Secretaria de Estado de Educação;
    4. Secretaria de Estado de Fazenda;
    5. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística;
    6. Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação;
    7. Secretaria de Estado de Saúde; e
    8. Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Representantes do Poder Executivo Estadual:

Os representantes do Poder Executivo Estadual e seus suplentes serão indicados, formalmente, pelos titulares das respectivas pastas, e designados por ato do Controlador-Geral do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período.

ÓrgãoNomeRepresentante
Controladoria-Geral do EstadoAdriana Cristina Furtado Reis NogueiraTitular
Controladoria-Geral do EstadoReinaldo Martins FeitosaSuplente
Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do SulLeomar Alves RosaTitular
Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do SulCélia Sampaio GomesSuplente
Secretaria de Estado de EducaçãoGutemberg Omine Faria MedeirosTitular
Secretaria de Estado de EducaçãoGiselle dos Santos BuginiSuplente
Secretaria de Estado de FazendaMilton Gonçalves PessoaTitular
Secretaria de Estado de FazendaMaria Carolina Iung de LimaSuplente
Secretaria de Estado de Infraestrutura e LogísticaAdilde Cesar MoreiraTitular
Secretaria de Estado de Infraestrutura e LogísticaFrancisca Terko InoueSuplente
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e InovaçãoJosé Alexandre Ramos TranninTitular
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e InovaçãoSandra Regina DambrosSuplente
Secretaria de Estado de SaúdeTenile Carvalho CoelhoTitular
Secretaria de Estado de SaúdePatrícia Silva MarquesSuplente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaAntônio Carlos Costa MayerTitular
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança PúblicaMichel Weiler NevesSuplente
Representantes dos Usuários de Serviços Públicos:

A escolha dos representantes dos Usuários de Serviços Públicos e seus respectivos suplentes será realizada em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial, conduzido pela Controladoria-Geral do Estado, divulgado na imprensa oficial, nas páginas institucionais do Estado e, caso se considere pertinente, em veículos da imprensa local que possuam amplo alcance, contendo, no mínimo:

  1. Informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para investidura, como conselheiro;
  2. Endereços eletrônicos pessoal e institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;
  3. Fixação do prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições. Os representantes dos usuários de serviços públicos e seus respectivos suplentes, aprovados no processo aberto ao público, serão designados por ato do Controlador-Geral do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período, mediante participação em novo chamamento.

Legislação
  • Lei Federal nº 13.460, de 26 de Junho de 2017:
    Dispõe sobre participação, proteção e defesados direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Decreto nº 15.658 de 27 de Abril de 2021:
    Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

Contato

Ouvidoria-Geral do Estado

  • Telefone: (67) 3318-4013
  • E-mail: controlesocial@cge.ms.gov.br
  • Av. Des. José Nunes da Cunha S/N – Bloco III
    Parque dos Poderes – Campo Grande | MS
    CEP: 79031-310

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