A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nessa segunda-feira (4/9), uma página na internet em comemoração aos 10 anos da Lei Anticorrupção – LAC (Lei nº 12.846/2013), completados em agosto de 2023. O hotsite traz informações sobre os benefícios do normativo, passos já alcançados e novidades lançadas este ano em busca de aprimoramentos na aplicação da lei.
A página também detalha os três principais aspectos da LAC, que são a responsabilização de pessoas jurídicas, os acordos de leniência e o fomento aos programas de integridade e à cultura ética corporativa. O espaço reúne números do volume de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) nos últimos 10 anos, bem como dados sobre os acordos de leniência, com valores pactuados e valores já pagos pelas empresas até o momento.
Dentre as novidades lançadas este ano, o hotsite destaca o relatório de dosimetria. Publicado em agosto de 2023, o documento faz uma análise que busca evidenciar os impactos da metodologia de cálculo de atenuantes e agravantes estipulados na LAC. A publicação também trata dos efeitos do programa de integridade nos cálculos das multas.
Outra novidade é o Painel de Monitoramento de Programas de Integridade em Acordos de Leniência. Por meio da ferramenta, a sociedade pode acompanhar se a pessoa jurídica que tenha firmado um acordo de leniência com o Poder Executivo federal está cumprindo com os compromissos de integridade firmados na negociação.
Instrumento inovador
A Lei Anticorrupção atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e incentiva o desenvolvimento de uma cultura de integridade no setor empresarial como um instrumento efetivo de enfrentamento à corrupção. Nesses 10 anos, a lei alterou expressivamente as relações nos setores público e privado.
A norma é um instrumento inovador ao prever a responsabilidade objetiva de empresas envolvidas em irregularidades contra a administração pública nacional ou estrangeira. Ela também promove a pauta da ética empresarial, fomentando a adoção de programas internos de integridade e a colaboração direta com o Estado por meio dos acordos de leniência.
Ascom da CGU