A edição desta terça-feira (8.11), traz a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução CGE/MS n. 74 que aprova o Manual de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual.
O documento, assinado pelo controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, estabelece os princípios, diretrizes, requisitos e os conceitos fundamentais para a prática da atividade de auditoria interna, a cargo da Auditoria-Geral do Estado, órgão de atuação institucional da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS).
Com a edição do Manual, busca-se a convergência gradativa das práticas de auditoria interna governamental no Poder Executivo com as normas e práticas internacionais, através da sistematização das atividades de controle e uniformidade de atendimento, padronização mínima de procedimentos e definição das condutas profissionais dos auditores quando da realização de auditorias.
Entre as finalidades do documento, são pontuados os seguintes tópicos:
- definir o propósito, a autoridade e a responsabilidade da auditoria interna governamental do Poder Executivo Estadual, a cargo da Auditoria-Geral do Estado, órgão de atuação institucional da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul;
- definir o objetivo e os procedimentos necessários para o desenvolvimento das atividades de auditoria interna, a fim de nortear os trabalhos dos profissionais da auditoria;
- reforçar a posição da atividade de auditoria interna no âmbito do Poder Executivo Estadual e a autorização de acesso aos registros, aos funcionários e às propriedades físicas relevantes ao desempenho dos seus trabalhos;
- sistematizar a utilização de princípios, conceitos e diretrizes convergentes com normas e práticas internacionais, essencial para a harmonização e a avaliação da atuação dos agentes públicos e, por consequência, para a qualificação dos produtos dessa atuação.
O objetivo da Auditoria Interna Governamental é aumentar e proteger o valor organizacional das instituições públicas, fornecendo avaliação e consultoria. A Resolução entra em vigor a partir da data de publicação.
Karla Tatiane, CGE-MS
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