DOE publica resolução sobre as unidades Seccionais

  • Publicado em 31 jan 2022 • por lsilveira@cge •

  • Com o intuito de colaborar e apoiar os gestores na qualidade das atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como, auxiliar a Controladoria-Geral do Estado (CGE) no cumprimento de sua missão constitucional de implementar e aprimorar o Sistema de Controle Interno, foi publicado na edição desta segunda-feira (31.1), do Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução CGE/MS n. 59 que trata sobre o acréscimo das unidades Seccionais de Controles Internos.

    Visto que a CGE/MS atua como órgão central do Sistema de Controle Interno, nas funções de auditoria governamental, ouvidoria, correição e de transparência pública e controle social existem as:

    • Unidades Setoriais: são aquelas de apoio administrativo e operacional das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, atualmente existem nove implantadas. Elas estão na Casa Civil, SAD, Secic, SED, Sedhast, Sefaz, Sejusp, Semagro e PGE.
    • Unidades Seccionais: são aquelas de apoio administrativo e operacional das autarquias, fundos, fundações e das empresas públicas. Com a publicação de hoje, as seccionais passam de 13 para 18.

    Sendo assim, a competência da supervisão técnica das unidades Setoriais e Seccionais cabe à CGE que também presta orientação normativa por intermédio da Auditoria-Geral do Estado, da Ouvidoria-Geral do Estado e da Corregedoria-Geral do Estado.

    Karla Tatiane, CGE

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