O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos é um órgão colegiado, de caráter consultivo, paritário, vinculado à Controladoria-Geral do Estado de MS, destinado a garantir a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos estaduais, sem prejuízo de outras formas previstas na legislação.

Competências

Acompanhar a prestação dos serviços públicos;
Participar da avaliação de qualidade e efetividade dos serviços públicos;
Propor melhorias na prestação dos serviços públicos;
Contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; V – acompanhar e avaliar a atuação dos responsáveis pelos serviços de ouvidoria.

O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não remunerado (Art. 21 da Lei Federal n º 13.460/17).

Representantes do Poder Executivo Estadual

Controladoria-Geral do Estado
Adriana Cristina Furtado Reis Nogueira – Titular
Reinaldo Martins Feitosa – Suplente
Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos do Estado de Mato Grosso do Sul
Leomar Alves Rosa – Titular
Célia Sampaio Gomes – Suplente
Secretaria de Estado de Educação
Gutemberg Omine Faria Medeiros – Titular
Giselle dos Santos Bugini – Suplente
Secretaria de Estado de Fazenda
Milton Gonçalves Pessoa – Titular
Maria Carolina Iung de Lima – Suplente
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Adilde Cesar Moreira – Titular
Francisca Terko Inoue – Suplente
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
José Alexandre Ramos Trannin – Titular
Sandra Regina Dambros – Suplente
Secretaria de Estado de Saúde
Tenile Carvalho Coelho – Titular
Patrícia Silva Marques – Suplente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Antônio Carlos Costa Mayer – Titular
Michel Weiler Neves – Suplente

Representantes dos Usuários de Serviços Públicos

A escolha dos representantes dos Usuários de Serviços Públicos e seus respectivos suplentes será realizada em processo aberto ao público, mediante chamamento oficial, conduzido pela Controladoria-Geral do Estado, divulgado na imprensa oficial, nas páginas institucionais do Estado e, caso se considere pertinente, em veículos da imprensa local que possuam amplo alcance, contendo, no mínimo:
Informações sobre o desempenho da função, atribuições e condições para investidura, como conselheiro;
Endereços eletrônicos pessoal e institucional para recebimento das inscrições, as quais devem ser encaminhadas com o respectivo currículo do interessado;
Fixação do prazo, mínimo, de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições. Os representantes dos usuários de serviços públicos e seus respectivos suplentes, aprovados no processo aberto ao público, serão designados por ato do Controlador-Geral do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma designação consecutiva por igual período, mediante participação em novo chamamento.

Legislação

  • Lei Federal nº 13.460, de 26 de Junho de 2017:
    Dispõe sobre participação, proteção e defesados direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
  • Decreto nº 15.658 de 27 de Abril de 2021:
    Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, do Conselho de Usuários de Serviços Públicos, de que trata a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências.

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