Ouvidoria-Geral do Estado

Álvaro Carneiro de Oliveira Neto

Ouvidor-Geral do Estado

Graduado em Administração pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), com especialização em Auditoria e Gestão Financeira Governamental pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) e em Ouvidoria Pública pela Faculdade Verbo Educacional/CGU. É servidor público estadual da carreira de Auditor do Estado desde 2004; Foi designado para exercer a função de Ouvidor-Geral do Estado de MS em 17 de setembro de 2019; É membro do Conselho Superior de Controle Interno. Com experiência em projetos e atividades de Ouvidoria do Estado desde a implantação, em função das competências atribuídas pela Lei Complementar nº 230/2016, tem como desafio a construção de uma gestão pública mais transparente, participativa e centrada nas necessidades do cidadão. Para isso, foca no gerenciamento ágil e eficiente das manifestações, promovendo transparência com a divulgação de informações claras e acessíveis, o que fortalece o controle social e a confiança nos serviços públicos. Além disso, incentiva a participação social por meio de campanhas e projetos, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais alinhadas às demandas da população. Enfrentando os desafios de uma sociedade conectada e exigente, a Ouvidoria inova constantemente seus processos, reafirmando seu compromisso com a melhoria contínua e a ética na gestão pública.

Contato

Telefone: (67) 3318-4041

E-mail:oge-cge@cge.ms.gov.br

Competências

A Ouvidoria-Geral do Estado, representada pelo Ouvidor-Geral do Estado, tem como atribuição gerir a função Ouvidoria, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:

I - propor, coordenar, articular, supervisionar e avaliar a política, as diretrizes e as atividades da função Ouvidoria;

II - definir sistemas, identidade visual, formulários e demais documentos-padrão a serem utilizados nas atividades de Ouvidoria;

III - manter, em conjunto com a Assessoria de Tecnologia da Informação da CGE, o Sistema Informatizado de Ouvidoria, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades do Poder Executivo Estadual, observados os serviços específicos regulados por lei nacional;

IV - coordenar, padronizar e orientar os tratamentos dos serviços de Ouvidoria, no âmbito do Poder Executivo Estadual;

V - sugerir medidas de aprimoramento na prestação de serviços administrativos, com base nas reclamações, denúncias e nas sugestões recebidas, visando a garantir que os problemas detectados não se tornem objetos de repetições contínuas;

VI - divulgar os serviços da Ouvidoria ao público em geral, estimulando a utilização continuada, a participação social e o controle dos resultados alcançados;

VII - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública Estadual; VIII - julgar todos os recursos interpostos contra decisão exarada por autoridade máxima de órgão ou de entidade, baseada na Lei de Acesso à Informação;

IX - realizar o gerenciamento central e a consolidação do site da Transparência do Poder Executivo Estadual, em conjunto com a Assessoria de Tecnologia da Informação da CGE e a Secretaria-Executiva de Transformação Digital da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

X - orientar os órgãos e as entidades a respeito da criação e do funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão; XI - orientar e capacitar os órgãos e as entidades sobre a implementação e o aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos referentes à função de ouvidoria, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado nos aspectos jurídicos;

XII - monitorar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Administração Pública Estadual, efetuando verificações periódicas e recomendações necessárias às autoridades superiores;

XIII - fomentar a cultura da transparência na Administração Pública Estadual e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação e incentivar a participação popular no controle social;

XIV - promover a disseminação e a integração de ações de educação e a participação da sociedade no combate à corrupção;

XV - orientar os órgãos e as entidades quanto à metodologia para elaboração, publicação, monitoramento, avaliação e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e à aplicação da Pesquisa de Satisfação aos usuários de serviços públicos;

XVI - receber dos servidores públicos estaduais sugestões ou questionamentos relativos às condições de trabalho, denúncias de prática de assédio sexual ou moral, bem como de outras irregularidades no âmbito da Administração Pública Estadual;

XVII - realizar proposições sobre casos omissos desta Lei Complementar relacionados à função ouvidoria;

XVIII - elaborar e editar instruções de serviços no âmbito de sua competência;

XIX- realizar outras atividades correlatas.

Funções

A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) desempenha um papel fundamental como canal de comunicação entre os cidadãos e os órgãos do Poder Executivo Estadual. Suas principais funções incluem:

Receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos;
Garantir que as preocupações e opiniões sejam consideradas e tratadas de maneira justa e eficaz;
Fomentar a participação popular nas questões de interesse público;
Contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da máquina pública;
Identificar oportunidades de melhoria e propor mudanças nos processos e serviços;
Apontar situações irregulares nos órgãos ou entidades estaduais.
As manifestações podem ser: Reclamações, Denúncias, Sugestões, Elogios, Solicitações, Pedido de acesso à informação.

Se a manifestação envolver questões referentes a órgãos federais, municipais, empresas privadas, ou referentes ao Poder Judiciário e Legislativo, o cidadão será orientado para onde poderá encaminhá-la.

Além disso, a OGE desempenha um papel estratégico ao identificar melhorias, propor mudanças, apontar situações irregulares no órgão ou entidade, auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços e auxiliar no combate à prática de atos ilícitos e promover a ética na administração pública.

A missão da OGE é fortalecer a interação entre o cidadão e a administração pública, assegurando e ampliando o acesso aos direitos e contribuindo para a constante melhoria dos serviços públicos. Dessa forma, busca-se construir uma gestão pública transparente, ética, participativa e eficiente, em benefício de toda a sociedade.