O Diário Oficial n. 9.304 publicou no dia 12 de dezembro de 2016 a Lei Complementar n. 230/2016, que dispõe sobre a organização e atribuições da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE).
A Lei foi sancionada na data em que se comemora o Dia Internacional de Combate à Corrupção, 09 de dezembro de 2016, na presença de diversas autoridades e membros da Rede de Controle da Gestão Pública, tais como os representantes da Controladoria-Geral da União/MS, Ministério Público Estadual e Auditoria-Geral do Estado (AGE).
Oportuno registrar que cabe aos Auditores do Estado, em caráter exclusivo, o desempenho das atribuições da CGE, contidas no Título I da referida Lei ( http://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9304_12_12_2016 ).
Com efeito, o cumprimento da missão institucional do Poder Executivo demanda a implementação de mecanismo eficaz de controle da Administração Pública, por intermédio de órgão estruturado, permanente e dotado de carreira específica de servidores concursados, com a finalidade de fortalecer seu Sistema de Controle Interno.
O normativo legal em tela estabelece que o órgão fiscalizador atue no monitoramento do trabalho da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, compreendidas, além das atribuições de auditoria já desempenhadas pela AGE, a ampliação das atividades para abranger funções de corregedoria, ouvidoria e transparência.
Campo Grande/MS, 28 de dezembro de 2016.
Rosely Pereira Maia – Auditora do Estado