O Conselho Superior do Controle Interno do Poder Executivo Estadual (CSCI) é órgão de decisão colegiada da Controladoria-Geral do Estado, criado pela Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016 e, nos termos do art. 12, detém as seguintes competências:
I – proceder aos estudos técnicos necessários à formatação dos instrumentos legais relativos às funções de auditoria governamental, de corregedoria, de ouvidoria e de transparência pública e controle social;
II – propor, analisar e deliberar acerca de matérias que visem à fixação de orientação técnica sobre o controle interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, sejam de natureza operacional ou relacionadas à atividade meio, para a Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
III – analisar e pronunciar-se, em última instância, sobre divergências de entendimentos técnicos no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, ou sempre que houver divergência de posicionamentos, em matérias relacionadas às funções do sistema de controle interno, entre membros da Controladoria-Geral do Estado e servidores ou dirigentes dos órgãos e das entidades do Poder Executivo;
IV – sugerir alterações na estrutura da Controladoria-Geral do Estado, visando ao seu aperfeiçoamento;
V – analisar e pronunciar-se sobre os planos de educação continuada e de qualificação profissional dos Auditores do Estado;
VI – participar da organização de concurso público para ingresso na carreira de Auditor do Estado;
VII – pronunciar-se em processo administrativo disciplinar contra integrante da carreira de Auditor do Estado;
VIII – pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja encaminhada pelo Controlador-Geral do Estado;
IX – julgar os recursos interpostos contra as decisões do Controlador-Geral do Estado, pertinentes à carreira Auditoria;
X – aprovar a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, incluindo-se as funções de auditoria governamental, de correição e de ouvidoria.
A decisão do CSCI, especialmente os casos previstos nos itens II e III acima, tem caráter definitivo e vincula todos os servidores das funções de auditoria governamental, de correição e ouvidoria.
O funcionamento do CSCI, em conformidade com o disposto no §1º do art. 12 da LC nº 230, de 2016, está disciplinado no art. 54 do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pela Resolução CGE/MS nº 96, de 9 de fevereiro de 2024.