A função correição utiliza como instrumentos os procedimentos correcionais, os disciplinares e os de responsabilização de pessoas jurídicas, sendo eles (art. 7º do Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017):
I – Procedimentos Correcionais:
a) Correição Ordinária;
b) Correição Extraordinária; e
c) Visita Técnica.
II – Procedimentos Disciplinares:
a) Apuração Preliminar;
b) Sindicância Patrimonial;
c) Sindicância Contraditória;
d) Processo Administrativo Disciplinar;
e) Termo de Ajustamento de Conduta;
a) Termo Circunstanciado Administrativo;
b) Regulamentados internamente pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; e
c) Os previstos por lei específica ou por norma interna da entidade.
III – Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas:
a) Investigação Preliminar; e
b) Processo Administrativo de Responsabilização.
Os procedimentos relativos à função correição no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual são disciplinados atualmente pela Resolução CGE/MS nº 63, de 10 de março de 2022 (atualizada pela Resolução CGE/MS nº 65, de 28 de abril de 2022).
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