Institucional

A Corregedoria-Geral do Estado, órgão de atuação institucional da Controladoria-Geral do Estado na função Correição, representada pelo Corregedor-Geral do Estado, tem a finalidade de promover a coordenação e a harmonização das atividades da função correição, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, atuando como órgão técnico, competindo-lhe, nos termos do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016:

I – propor e supervisionar a aplicação das diretrizes e da política de Correição do Poder Executivo do Estado;

II – planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;

III – recomendar a instauração de sindicâncias, processos administrativos disciplinares, demais procedimentos correcionais e processos de responsabilização de pessoa jurídica para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito do Poder Executivo Estadual, a partir de representações e de denúncias ou de ofício;

IV – apurar ou acompanhar a apuração de responsabilidade de agentes públicos, pelo descumprimento injustificado de recomendações da Controladoria-Geral do Estado e das decisões do controle externo;

V – verificar a regularidade dos procedimentos correcionais instaurados no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VI – promover capacitação em matéria administrativa disciplinar, bem como em outras áreas necessárias ao desempenho das atividades de correição;

VII – promover medidas de prevenção às possíveis irregularidades, passíveis de cometimento pelo servidor público;

VIII – definir e manter, em conjunto com a Assessoria em Tecnologia da Informação, os sistemas informatizados de Corregedoria a serem utilizados no âmbito do Poder Executivo Estadual, monitorando os dados neles inseridos pelos órgãos e pelas entidades;

IX – conduzir procedimentos correcionais, bem como procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas, nas hipóteses de competência da Controladoria-Geral do Estado;

X – analisar as denúncias e as representações recebidas, solicitando informações e efetivando diligências, quando necessárias;

XI – participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, em sua função Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;

XII – prestar apoio técnico às autoridades instauradoras de procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoa jurídica, quando solicitado e justificada a sua necessidade;

XIII – analisar, por meio de procedimentos correcionais, procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas;

XIV – avaliar, no âmbito de procedimento investigativo específico, a evolução patrimonial de servidores públicos do Poder Executivo Estadual, propondo à autoridade competente a instauração de outros procedimentos disciplinares cabíveis quando presentes indícios de autoria e materialidade de enriquecimento ilícito;

XV – realizar outras atividades correlatas.

A Corregedoria-Geral do Estado, para o exercício de suas competências institucionais, nos termos o art. 3º, §2º, I, do Regimento Interno da Controladoria-Geral do Estado, aprovado pela Resolução CGE/MS nº 69, de 22 de julho de 2022, é subdividida em 4 (quatro) unidades:

I – Unidade de Procedimentos Correcionais – UPC;

II – Unidade de Procedimentos Disciplinares – UPD;

III – Unidade de Procedimentos de Responsabilização de Pessoas Jurídicas – UPRPJ;

IV – Unidade de Procedimentos Preliminares – UPP.

A Corregedoria-Geral do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual, abrange todas as unidades de correição dos órgãos e das entidades da Administração Pública Direta e Indireta, ressalvadas aquelas cujo processamento ocorra na forma de legislação disciplinar própria, sendo: Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil e a Procuradoria-Geral do Estado, bem como a Secretaria de Estado de Fazenda, no que se refere à Administração Tributária (art. 18, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 230, de 2016).

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