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CGE publica resolução que trata sobre correição no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual

Categoria: CRG - Corregedoria-Geral do Estado | Publicado: segunda-feira, março 14, 2022 as 08:30 | Voltar
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A Corregedoria-Geral do Estado, da CGE, com auxílio das Unidades Setoriais e Seccionais será responsável pela implantação dos procedimentos

Nesta segunda-feira (14.3), o Diário Oficial do Estado (DOE) traz a publicação da resolução n. 63, assinada pelo controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, que disciplina os procedimentos relativos à função de Correição no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual a ser implementado por intermédio da Corregedoria-Geral do Estado (CRG), com auxílio das Unidades Setoriais e Seccionais.

A função Correição compreende as atividades relacionadas à prevenção e à apuração de irregularidades e/ou ilícitos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e/ou condução de instrumentos correcionais.

A atividade correcional tem como objetivo:

  • dissuadir e prevenir a prática de irregularidades e/ou ilícitos administrativos;
  • responsabilizar servidores públicos que cometam ilícitos disciplinares e pessoas jurídicas que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública;
  • zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações em matéria correcional;
  • contribuir para o fortalecimento da integridade pública;
  • promover a ética e a probidade.

Na execução dessa função, como instrumentos para os procedimentos correcionais que podem ser utilizados estão a correição ordinária, extraordinária ou visita técnica; os instrumentos disciplinares os quais abrangem apuração preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar, sindicância patrimonial, termo de ajustamento de conduta ou termo circunstanciado administrativo; e os de responsabilização de pessoas jurídicas que referem-se à investigação preliminar ou processo administrativo de responsabilização.

A publicação detalha o funcionamento de todos os instrumentos e outros pontos relacionados ao assunto. A Corregedoria-Geral do Estado divulgará no site institucional da CGE modelos de documentos a serem utilizados na implementação desta resolução, os quais servirão de subsídio para a prática de atos no âmbito dos procedimentos disciplinares e de responsabilização de pessoas jurídicas pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Controle Interno.

Karla Tatiane, CGE-

Publicado por: kjesus@segov

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