A edição n. 11.227 desta sexta-feira (28), do DOE (Diário Oficial do Estado), traz duas resoluções da CGE-MS (Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul).
A de n. 91 estabelece critérios e procedimentos para a designação e dispensa de titular de Unidade Setorial ou Seccional de Controle Interno, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
Conforme o documento, a partir de agora, entre os critérios para o servidor público desempenhar a função de titular de uma Unidade é essencial que a indicação seja feita pelo dirigente máximo da instituição, possuir nível superior de escolaridade e ter experiência mínima de dois anos na área pública.
Ainda será necessário que a indicação do servidor seja submetida, previamente, à CGE-MS para apreciação com a apresentação dos seguintes registros: declaração preenchida e assinada (conforme modelo disponibilizado) e currículo contendo as informações solicitadas na publicação.
A Controladoria-Geral terá o prazo de 20 dias para e no decorrer da avaliação poderá requerer informações adicionais ao indicado ou à instituição. Caso haja essa necessidade, o período de análise será prorrogado.
O servidor indicado deverá trabalhar de forma segregada de outras funções na pasta na qual atua. Existe a possibilidade da instituição realizar processo seletivo para a função de titular da Unidade de Controle Interno com a finalidade de identificar interessados que atendam aos critérios estabelecidos.
Não será aprovada a indicação de servidor que esteja respondendo a processo correcional na condição de acusado, tenha sido punido em procedimento correcional ou ético nos últimos três anos ou condenado pela prática de ato de improbidade administrativa ou de infração penal, e que seja responsável pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar Federal n. 64, de 18 de maio de 1990.
A outra publicação do DOE trata da alteração da redação dos dispositivos relacionados à Comissão de Ética no âmbito da CGE-MS. Conforme a publicação houve alteração nos art. 3º, 4º e 11.
Dessa maneira, de acordo com a nova redação, consta que a Comissão será composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, escolhidos entre os servidores efetivos da carreira Auditoria; deverão ser designados pelo controlador-geral do Estado; e as reuniões ocorrerão, em caráter ordinário, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo obrigatória a presença de, pelo menos, três integrantes.
Ambas as resoluções entram em vigor a partir da data de publicação e estão assinadas pelo controlador-geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda.
Karla Tatiane, CGE-MS
Foto: Ariane Sodré