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CGE-MS divulga nome dos integrantes do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais da instituição

Categoria: Diário Oficial | Publicado: segunda-feira, maio 23, 2022 as 08:25 | Voltar
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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) publicou na edição desta segunda-feira (23.5), do Diário Oficial do Estado (DOE), a designação dos representantes do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPDP), no âmbito da instituição.

A presidência ficará sob a responsabilidade da controladora-Geral Adjunta, Marina Hiraoka Gaidarji e a coordenação do grupo é de competência da auditora do Estado, Rosely Pereira Maia.

Para Marina, a partir de agora a CGE-MS avança em mais uma etapa do processo de aperfeiçoamento dos mecanismos para atendimento à LGPD na instituição. “Vamos iniciar o mapeamento de dados de todos os setores para que possamos aplicar a LGPD de forma correta e dinâmica na nossa pasta”, afirma.

Mato Grosso do Sul

Em se tratando da LGPD, em âmbito estadual, Rosely Maia exerce a presidência do "Comitê de implementação e adequação à LGPD em Mato Grosso do Sul" - criado em fevereiro de 2021 - e composto por integrantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Superintendência de Gestão da Informação (SGI).

Além de ministrar palestras para as instituições interessadas em esclarecer sobre a LGPD, o Estado produziu aos interessados uma cartilha sobre o assunto.

LGPD

A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa a segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.

Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei sobre Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Executivo Estadual”.

A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.

Assim, a importância da referida Lei se reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas. O descumprimento da Lei implica em uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.

Karla Tatiane, CGE-MS

Publicado por: kjesus@segov

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