Institucional

A Ouvidoria-Geral do Estado, órgão de atuação institucional da Controladoria-Geral do Estado na função Ouvidoria, é representada pelo Ouvidor-Geral do Estado e tem como atribuição gerir o serviço de Ouvidoria e de Transparência Pública e Controle Social, no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme competências discriminadas no art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016.

No âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, conforme disciplina do Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017 (art. 8º), compete à Ouvidoria-Geral do Estado:

I – sistematizar as informações disponibilizadas relativas à ouvidoria, consolidar e divulgar estatísticas, inclusive aquelas indicativas do nível de satisfação com os serviços públicos prestados;

II – orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Estadual sobre a implementação e o aperfeiçoamento dos regulamentos e dos procedimentos necessários à garantia do acesso à informação, ouvida a Procuradoria-Geral do Estado nos aspectos jurídicos;

III – monitorar a transparência pública, bem como as manifestações de ouvidoria dirigidas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Estadual, propondo a adoção de medidas para a prevenção e a correção de falhas e omissões na prestação dos serviços públicos, garantindo discrição, sigilo e fidelidade ao que for transmitido;

IV – realizar visitas técnicas nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Estadual;

V – promover articulação com instâncias e mecanismos de participação social; e

VI – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, respeitada a competência de outros órgãos públicos.

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