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Cálculo da Multa do PAR
Parâmetros
Decreto 14.890/2017
Ano de instauração do PAR:
Ano do faturamento do exercício anterior ao da instauração do PAR ou, quando não houver, ano da ocorrência do ato lesivo:
Base de cálculo (faturamento bruto excluídos os tributos): R$
Base de cálculo atualizada: R$ 0,00
Vantagem auferida ou pretendida: R$
Vantagem indevida: R$
Agravantes (art. 29)
Continuidade aos atos lesivos no tempo: % R$ 0,00
Tolerância ou ciência do corpo diretivo ou gerencial: % R$ 0,00
Interrupção no fornecimento de serviço público ou na execução de obra contratada: % R$ 0,00
Situação econômica: Solvência Geral maior que 1, Liquidez Geral maior que 1,
e Lucro Líquido positivo:
R$ 0,00
Reincidência (nova infração) em menos de 5 anos: R$ 0,00
Montante de contratos/convênios/acordos/ajustes/outros instrumentos: R$ 0,00
Atenuantes (art. 30)
Infração foi consumada: R$ 0,00
Comprovação de ressarcimento pela pessoa jurídica dos danos a que tenha dado causa. % R$ 0,00
Grau de colaboração com a investigação: % R$ 0,00
Comunicação espontânea antes da instauração do PAR. % R$ 0,00
Comprovação de possuir e aplicar um programa de integridade:
OBS: Somente pode ser atribuído percentual máximo quando o plano de integridade for anterior à prática do ato lesivo.
% R$ 0,00
Limite Mínimo da Multa
Valor da vantagem auferida ou pretendida somado à vantagem indevida: R$ 0,00 R$ 0,00
(a) 0,10% (um décimo por cento) da base de cálculo; ou
(b) R$ 6.000,00 (seis mil reais) na hipótese do art. 34:
R$ 0,00
Limite Máximo da Multa
Três vezes o valor da vantagem auferida ou pretendida somado à vantagem indevida: R$ 0,00 R$ 0,00
(a) 20% (vinte por cento) da base de cáculo; ou
(b) R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) na hipótese do art. 34:
R$ 0,00
VALOR FINAL DA MULTA
Valor final da multa R$ 0,00
Acordo de Leniência (Capítulo VII)
Fase do acordo de leniência:
Proporção de redução por acordo de leniência: % R$ 0,00