HISTÓRICO

A história do controle interno na Administração Pública Estadual teve início na década de 70, quando por meio do Decreto-Lei nº 4, de 1º de janeiro de 1979, foi instituída a Auditoria-Geral do Estado, integrante da estrutura da Governadoria, com as competências de averiguar a regularidade na realização da receita e despesa dos órgãos e entidades do Poder Executivo; examinar os atos que resultassem em criação e extinção de direitos e obrigações; averiguar os procedimentos de guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Estado ou a ele confiados; e acompanhar o exercício de todas as atividades financeiras, orçamentárias e patrimoniais, visando à salvaguarda dos bens, a verificação da exatidão e regularidade das contas e da boa execução do orçamento.

Ao longo dos anos, a estrutura da Auditoria-Geral do Estado foi alterada e adequada de acordo com a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, mantendo-se, contudo, sempre à frente do desempenho das funções de controle no âmbito da Administração Pública Estadual (Lei Estadual nº 3.863/10; Decreto Estadual nº 11.479/03).

Em 6 de julho de 2016, acompanhando a evolução do controle interno no país, foi publicada a Emenda Constitucional Estadual nº 72, alterando o texto original do art. 82 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, passando a prever a Controladoria-Geral do Estado como responsável pela execução do controle interno no Poder Executivo Estadual e órgão Central do Sistema.

A estrutura, organização e as atribuições da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MS) foram definidas pela Lei Complementar Estadual nº 230, de 09 de dezembro de 2016, que em seu art. 2º a reconhece como instituição permanente e essencial, que tem por finalidade prestar assistência direta e imediata ao Governador do Estado, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências no âmbito do Executivo Estadual, relativos à defesa do patrimônio público; auditoria governamental; às atividades de corregedoria; ouvidoria; prevenção à corrupção, erros e de desperdícios; ao incremento da transparência pública e ao controle social e fomento das boas práticas de governança pública.

As funções institucionais da Controladoria-Geral do Estado são operacionalizadas através da Auditoria-Geral do Estado (AGE-MS), da Corregedoria-Geral do Estado (CRG-MS) e da Ouvidoria-Geral do Estado (OGE-MS).

Após a edição da Lei Complementar nº 230/2016, o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 14.879, de 13 de novembro de 2017, tendo a Controladoria-Geral do Estado como Órgão Central e as unidades de apoio administrativo e operacional das Secretarias de Estado e da Procuradoria-Geral do Estado como unidades setoriais e, as unidades de apoio administrativo e operacional das entidades da administração indireta como unidades seccionais.

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo tem por finalidade estabelecer as diretrizes e exercer o controle relativo às atividades de correição, de ouvidoria, de auditoria governamental e de transparência pública e controle social.

Atualmente, a CGE-MS conta com 76 (setenta e seis) auditores aprovados em concurso público, com formação escolar de nível superior completo, com habilitação em diversas áreas, entre elas: Administração de Empresas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito e Informática, e com 1 (um) Técnico em Auditoria.

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